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sexta-feira, março 07, 2014

A saga da mansão do comendador de Colares


 Notícia no jornal Público de 07/03/2014

http://www.publico.pt/local/noticia/demolicao-da-casa-de-exautarca-suspensa-pelo-tribunal-de-sintra-por-tempo-indeterminado-162729

Tribunal suspende por tempo indeterminado demolição da casa de ex-autarca

Caso das obras ilegais na serra de Sintra de João Justino arrasta-se nos tribunais há uma dúzia de anos e não tem fim à vista.




O Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra suspendeu, no início de Fevereiro, um processo em que um antigo presidente da câmara da vila pede a anulação de um despacho governamental de 2006 que determinou pela segunda vez a demolição parcial de uma moradia construída ilegalmente pelo ex-autarca. O processo deu entrada em 2007, mas desde 2010 que não se conhecia qualquer avanço.
A “suspensão da instância” foi determinada pelo juiz no dia 5 do mês passado, atendendo ao facto de estar pendente no mesmo tribunal um outro processo, cujo desfecho pode esvaziar o conteúdo do pedido de anulação da ordem de demolição. Este outro processo, iniciado em 2010, foi também interposto pelo ex-autarca João Justino com o objectivo de obrigar a Câmara de Sintra a legalizar as obras por si efectuadas em 2001-2002 na quinta que possui na serra de Sintra, entre Colares e o Penedo. Nessa altura, o empresário e comendador que presidira à autarquia entre 1989 e 1992, ano em que foi destituído por decisão judicial, construiu ali uma enorme moradia com quase o triplo da área que tinha sido autorizada.
Objecto de sucessivos embargos de diversas entidades por violar a licença de construção e todos os planos de ordenamento aplicáveis ao local, a mansão, com os seus 1407 m2 de área construída em vez dos 578 licenciados pelo município, foi alvo de uma primeira ordem de demolição em 2002, subscrita pelo então secretário de Estado do Ordenamento do Território.
Quatro anos depois, já em 2006, o ministro do Ambiente Nunes Correia — que agora preside ao Conselho Estratégico Ambiental de Sintra por convite do presidente da câmara, Basílio Horta — proferiu um segundo despacho visando a demolição das obras ilegais, uma vez que o de 2002 não tinha sido cumprido e desrespeitava alguns formalismos legais.
Mais uma vez, o proprietário não acatou a ordem governamental, impugnando-a em tribunal, em 2007, com o argumento, entre outros, de que o município ainda não respondera ao pedido de legalização da obra, que apresentara em 2003 — embora o tivesse notificado várias vezes da intenção de o indeferir. O processo encontrava-se praticamente parado no tribunal, ainda que estivesse já perto da sua conclusão, quando, em 2010, a Câmara de Sintra formalizou finalmente a recusa de legalizar os pisos construídos a mais.
Em resposta, João Justino pôs uma nova acção em tribunal, pedindo a anulação do despacho de Fernando Seara que indeferira a legalização das obras. Desde então, o processo de 2007 não sofreu qualquer evolução, apesar de se encontrar na lista dos casos classificados como urgentes pelo presidente do tribunal.
No início de Fevereiro, o juiz decidiu suspendê-lo formalmente, até que haja uma sentença transitada em julgado no caso do indeferimento da legalização das obras. Quanto a este, o chamado “despacho saneador”, já fora proferido pelo juiz em Março de 2012, mas o processo continua a aguardar sentença. Depois de esta ser proferida, e caso a decisão de não autorizar a legalização das obras seja mantida, o proprietário, agora com 83 anos, ainda poderá recorrer, pelo menos para o Tribunal Central Administrativo, o que quer dizer que poderão passar vários anos até que a sentença transite em julgado.
Só nesse altura o processo de 2007 será retomado para então ser decidido se a ordem de demolição é confirmada ou anulada. Caso seja confirmada, João Justino poderá igualmente recorrer, mantendo-se de pé a casa e as várias outras construções ilegais, incluindo uma igreja, erguidas no interior da quinta desde o início dos anos 90 do século passado.

 Mais informação aqui:
http://riodasmacas.blogspot.pt/2007/07/manso-de-colares-e-o-juiz-do-tribunal.html

sábado, julho 13, 2013

Custos da Cidadania II

 photo SJLampasGalucho.jpg
A construção em São João das Lampas, no início da obra, que motivou o processo por difamação

Fernando Andrade, morador em São João das Lampas,autor do blogue “Outro Galo canta” foi condenado pelo tribunal de Sintra ontem, dia 11 de Julho, a uma indemnização por danos morais no valor de 1500 Euros, multa convertível em 150 horas de trabalho comunitário a que se junta custas judiciais - por ter escrito um artigo de opinião, em Fevereiro de 2008 no Jornal de Sintra, criticando as dimensões de uma obra da empresa Galucho, cujo administrador é o empresário João Justino,antigo presidente da Câmara de Sintra, eleito pelo PSD .Proprietário de uma mansão apalaçada em Colares que após construída tem quase o triplo do volume autorizado, um processo que já teve ordem judicial de demolição e que se arrasta pelos tribunais há dez anos.(ver Jornal Público 14/05/2012).

Pelo interesse transcrevemos um post publicado no blog "Tudo sobre Sintra", sobre este processo judicial, que teve agora o seu desfecho, condenando o morador de São João das Lampas.

"Morador de São João das Lampas condenado por difamar administrador da Galucho"

  O Tribunal de Sintra condenou hoje Fernando Andrade pelo crime de difamação contra o comendador João Justino, administrador da empresa Galucho, num processo que remonta a Fevereiro de 2008, quando o morador de São João das Lampas escreveu num artigo de opinião publicado no Jornal de Sintra que não sentia orgulho “em ser conterrâneo de um intocável fora-da-lei”. A juíza do Tribunal de Sintra manteve a decisão anterior sobre o pedido de indemnização cível, estabelecido em 1500 euros, e em matéria penal condenou Fernando Andrade a 150 dias de multa, à taxa de 8 euros, convertidos em 150 horas de trabalho a favor da comunidade.

 O primeiro julgamento terminou no início de 2012, com o Tribunal de Sintra a dar como provado o crime de difamação através de meio de comunicação social, mas a condenar o arguido apenas a uma indemnização de 1500 euros em processo cível, dado ter entendido que em matéria criminal aplicava-se o princípio de exclusão da punição, porque o arguido “exerceu o direito de liberdade de expressão para defender interesses legítimos de toda a comunidade” e “é inquestionável que se trataram de factos verdadeiros”. Em causa esteve uma obra de ampliação da fábrica da Galucho em São João das Lampas (na foto), iniciada em 2007, que segundo os moradores, e o próprio Tribunal concluiu, não cumpriu a lei.

Tribunal da Relação anula decisão de primeira instância
 Posteriormente, na sequência de recursos das duas partes, o Tribunal da Relação considerou que o Tribunal de Sintra errou ao aplicar o princípio invocado e que, por isso, o arguido devia ser condenado. “O Tribunal errou, porquanto deu como provada factualidade que veio a considerar preencher uma causa de exclusão de ilicitude, quando o que estava em causa era um juízo de valor ilegítimo sobre o assistente [João Justino] e não qualquer facto que lhe fosse imputado”, lê-se no acórdão que remete para o tribunal de primeira instância a aplicação da pena.

A decisão surpreendeu a defesa de Fernando Andrade, dado que em sede de recurso a procuradora-geral adjunta do Ministério Público defendeu precisamente o contrário. “De acordo com a factualidade, [o arguido] limitou-se a manifestar publicamente o seu desagrado e frustrarão pelo facto de não estarem a surtir visivelmente qualquer efeito prático as diversas iniciativas desencadeadas no sentido de impedir o prosseguimento dos trabalhos em vista da instalação da fábrica (…), ainda que contrariando a lei e a ordem dada pelas autoridades. Nesse contexto, parece inequívoco não poder-se atribuir à expressão utilizada carga ofensiva, em razão do que entendemos não dever ser o arguido condenado pelo crime de difamação”, justifica Lucília Gago.

 “A vontade de exercer cidadania vai-se toda embora”
 Na audiência de hoje, o advogado de Fernando Andrade considerou o processo “absurdo e bizarro” e disse mesmo poder verificar-se uma “violação processual do princípio da independência da juíza, obrigada a aplicar uma pena com a qual não concorda”. “É estranho que o tribunal superior não tenha definido a medida da pena, impondo ao Tribunal de Sintra que aplique uma pena contra a sua própria convicção, pelo que não sei se não haverá aqui um resquício de inconstitucionalidade”, considerou Martins de Brito, que apelou à juíza a aplicação da pena mínima prevista (120 dias). A acusação e o Ministério Público optaram por não acrescentar mais elementos, e o empresário João Justino não quis fazer qualquer comentário. Já Fernando Andrade estava visivelmente incomodado com a condenação, sobre a qual irá ponderar recorrer. “Estou insatisfeito, porque queria a absolvição. Fiz o que fiz inspirado nas palavras do Presidente da República, que disse em 2008 que ‘a Justiça não pode estar refém do poder económico’, e para não passar pela vergonha de mais tarde me questionarem por não ter feito nada morando lá em frente. Actuei com as armas que tinha, mas agora a vontade de exercer cidadania vai-se toda embora”, desabafou.

 © Luís Galrão/Tudo sobre Sintra

http://www.tudosobresintra.com/2013/07/morador-de-sao-joao-das-lampas.html

 http://riodasmacas.blogspot.pt/2012/01/custos-da-cidadania.html


quinta-feira, janeiro 05, 2012

Custos da Cidadania (Actualizado)

Actualização 18H08
Hoje no Tribunal de Sintra, foi lida a sentença que condenou Fernando Andrade, a um pagamento de 1.500 euros, por ter expressado uma opinião sobre a atitude de um ex-presidente da CMS, desrespeitando um embargo da CMS, numa obra de uma empresa de que é administrador.
Link-O texto sobre a sentença lida hoje, num post do blog "Outro Galo Canta" -Aqui

-Relato do processo de S.João das Lampas, no blogue "Tudo sobre Sintra" -Aqui

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Cidadania = Qualidade de cidadão


Amanhã será lida a sentença, no tribunal de Sintra, contra um morador de S.João das Lampas, que se opôs à construção durante o embargo, de um edifício nas instalações "Galucho", pertencente ao comendador Justino.
Fernando Andrade, o morador de S.João das Lampas, e autor do blogue "Outro Galo Canta", escreveu na altura (2008),um texto de opinião, publicado no Jornal de Sintra, que foi considerado injurioso pelo antigo presidente da CMS e Administrador da empresa "Galucho".

O caso desta obra embargada foi referenciado no "Rio das Maçãs", em Maio de 2008, como também outros casos de "embargos" não respeitados pelo mesmo ex-presidente da CMS.


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Foto de 2008, da estrutura, então embargada, que motivou o processo judicial ,cuja sentença será amanhã conhecida no tribunal de Sintra às 14h00.

quarta-feira, junho 23, 2010

Embargos e Atrasos Sintrenses

De uma notícia do jornal "Público" de 22.06.2010:
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"A guerra prende-se com uma enorme moradia de cinco pisos, que o ex-autarca (PSD) construiu ilegalmente em plena serra de Sintra, quase triplicando a área de construção que lhe fora autorizada (578 m2) e mais do que duplicando os dois pisos aprovados pela câmara e pelo Parque Natural de Sintra-Cascais (PNSC). Depois de ter perdido todas as acções judiciais que desencadeadou contra a decisão governamental de 2002, João Justino recuperou o fôlego quando o anterior ministro do Ambiente, Nunes Correia, entendeu, em Dezembro de 2006, que o despacho de 2002 era legalmente insuficiente para levar a demolição por diante.

Face a este entendimento, Nunes Correia proferiu um novo despacho que determina expressamente a demolição dos quase dois terços da moradia que não estão licenciados, dando ao proprietário a oportunidade de abrir mais uma frente de batalha. Simultaneamente, o empresário requereu ao Tribunal Administrativo de Sintra a suspensão da eficácia da ordem de demolição e a anulação do despacho que a determinou.
(...)
Tal como na sentença de 2007, o despacho saneador deste último processo, proferido pelo juiz a 29 de Janeiro, deixa claro que uma das principais fragilidades da posição do ministério consiste no facto de a câmara, passados quase sete anos sobre a entrada do pedido de legalização das obras e quatro sobre o parecer desfavorável do PNSC, ainda não ter tomado uma decisão final.
(...)"
Notícia integral do "Público" -aqui

Memórias do Jornal "Público" de 20 de Agosto de 2002

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-Uma casa portuguesa -aqui
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terça-feira, fevereiro 16, 2010

Uma Casa Portuguesa

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"Demolição de casa de ex-autarca encalhou no tribunal há dois anos

Impugnação do despacho que manda demolir mansão do ex-presidente da Câmara de Sintra não tem qualquer andamento desde Setembro de 2007
."

No Jornal Público de hoje, 16 de Fevereiro de 2010, um artigo de António José Cerejo
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"O imóvel de João Justino tem três pisos e 1515 metros quadrados a mais em relação ao projecto licenciado"
No "Público"
Mansao6
"Ministério diz que não podia demolir após o acordão do STA"
No "Público"

sexta-feira, fevereiro 29, 2008

Públicas impunidades Sintrenses

A mansão ilegal do comendador, no Parque Natural Sintra-Cascais

Sem mais comentários, aqui ficam as últimas páginas publicadas no Jornal "Público", sobre as impunidades reinantes cá no burgo, praticadas sempre pela mesma pessoa (ex-autarca Sintrense).Curiosamente, pessoa que tem contactos frequentes com o Presidente da Autarquia Sintrense, em actos oficiais e empresariais.
Jornal "Público" de 27 de Julho 2007

Jornal "Público" de 24 de Outubro 2007

Jornal "Público" de 28 de Fevereiro de 2008 (pressionar imagem para ampliar)

Quem fica a falar sózinho...ou talvez não.

O Presidente da Autarquia, que "fiscaliza" e embarga...mas as obras ficam. (foto encontrada- aqui)


Ministro do Ambiente- notícia na SIC em 15 de Novembro de 2006 :
« Cumpridas todas as formalidades legais prévias, Nunes Correia (Ministro do Ambiente), deu agora o último passo, concedendo ao dono do prédio 120 dias para cumprir a ordem de demolição.Caso contrário, avançará o PNSC, que o fará "a expensas do proprietário procedendo, se necessário, à tomada de posse administrativa do imóvel enquanto medida de tutela da legalidade urbanística."»
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-Ricas impunidades em Colares-pressionar
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-A mansão do Comendador e a Câmara Municipal de Sintra -pressionar





quarta-feira, outubro 24, 2007

Ricas impunidades em Colares

Jornal Público de 24-10-2007

Colares é novamente notícia na imprensa, por motivos que não são prestigiantes.
Desta vez e mais uma vez , o Comendador Justino é notícia por ter um singular entendimento de que é a lei , e não mostrar grande sensibilidade em relação à preservação do património de Colares.

Depois de construir uma mansão com uma volumetria três vezes superior ao projecto inicial ,com a obra em “embargos” permanentes por parte de "fiscais" da CMS, tem tentado ao longo dos últimos anos ganhar a causa por via judicial, através de constantes recursos judiciais. Encontrando-se neste momento com a intimação de demolição, processo judicial que segue os seus trâmites (muito lentos...) e curiosamente sempre com o actual presidente da autarquia Fernando Seara,(PSD) e a anterior lider autárquica ,Edite Estrela (PS) a assobiarem para o lado...

A instalação de uma vedação metálica sem licença camarária na Quinta do Pombeiro em Colares...
Hoje o "Jornal Público "faz notícia com mais uma tropelia deste senhor, que passo a transcrever um excerto:
A Câmara vai pedir mandato judicial para fiscalizar quinta

“O vereador Lino Ramos despachou favoravelmente uma proposta para que seja solicitado um mandado judicial para verificar a legalidade das construções levadas a cabo por João Justino na Quinta do Pombeiro. Disso deu conta o director da fiscalização municipal, Moisés Afonso, revelando que foi levantado um auto de contra-ordenações por obras sem licença."Está tudo feito com autorização do tribunal", alegou João Justino, recusando que a câmara possa remover a vedação: "Vai deitar abaixo? Então tinha que deitar abaixo metade de Portugal." O comendador construiu uma mansão na quinta, com quase o triplo da área de 578 m2 que lhe havia sido autorizado. O ministro do Ambiente assinou uma ordem de demolição, mas a decisão está suspensa pelo Tribunal Administrativo de Sintra. João Justino acusou a vizinha de lhe perturbar o sossego: "Ela faz ali casamentos sem licença. Quando quiser, fecho aquilo." Susana Ribeiro explicou que aguarda, desde 2002, que a câmara licencie os eventos que promove "para recuperar a casa"."Pensa que tenho medo da câmara? O país precisa de mim!", afirmou Justino, que aos 76 anos administra a empresa Galucho. E quando se lhe apontou a falta de licenças para as obras, retorquiu: "Estava tudo a cair e pus aquilo em condições."
Luis Filipe Sebastião
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A mansão do comendador, construída ilegalmente , em zona protegida do Parque Natural Sintra Cascais.




quinta-feira, agosto 02, 2007

A mansão do Comendador e a Câmara Municipal de Sintra

Pela importância do texto publicado no jornal digital “Alvor de Sintra” de terça-feira 31 de Julho fazemos a sua transcrição integral.

Câmara Municipal apoia Ministro contra construção ilegal de ex-autarca de Sintra
João Justino ganhou mais alguns dias, mas a Câmara Municipal de Sintra garante apoiar o Governo. Depois de um juiz do Tribunal Administrativo e Fiscal ter dada razão à providência cautelar interposta pelo ex-autarca que construiu ilegalmente em espaço no Parque natural Sintra Cascais, a autarquia promete aguardar pela decisão na acção judicial principal. ( Terça-feira, 31 de Julho de 2007 )
A Câmara Municipal de Sintra aguarda decisão judicial definitiva no caso das obras clandestinas realizadas na moradia de João Justino em espaço do Parque Natural Sintra Cascais. Ao Alvor de Sintra, o gabinete de imprensa da autarquia garantiu que apesar da decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra favorável à providência cautelar interposta pelo ex-autarca, a câmara espera para ver a decisão final dos tribunais sobre a acção principal em juízo, relacionada “com o licenciamento das obras efectuadas em área clandestina”, estando a trabalhar “em conjunto com o Ministério do Ambiente, uma vez que têm posições consonantes” naquela matéria.

O posicionamento da Câmara de Sintra surge após uma vitória de João Justino numa providência cautelar que visava suspender a eficácia do despacho governamental que determinou a demolição de parte de uma moradia ilegalmente construída em Colares pelo antigo presidente da Câmara de Sintra.

A decisão do juiz João Carlos Gouveia, revelada na passada sexta-feira pelo jornal “Público”, fundamenta-se sobretudo no facto de estar pendente na Câmara de Sintra um projecto em que é pedida a legalização das obras e na possibilidade de, no âmbito de uma outra acção interposta pelo proprietário, vir a ser anulado o despacho que ordena a demolição.

Desde 2002 João Justino tenta manter viável um projecto de alterações em que solicitou ao município a aprovação das obras com que quase triplicou a área de construção de 578 m2 que lhe tinha sido autorizada. Face à decisão desfavorável da Comissão Directiva do Parque Natural Sintra Cascais, o antigo autarca de Sintra requereu ao tribunal uma providência cautelar de suspensão da eficácia do despacho de demolição subscrito pelo ministro do Ambiente, Nunes Correia, em Dezembro passado.

Para o ex-autarca, hoje empresário, a demolição as partes ilegais da obra estaria dependente de um parecer favorável ou desfavorável do executivo de Fernando Seara que autorize, ou não, a sua legalização. A cave e o segundo andar da moradia de Justino, apesar de ilegais, argumenta, não poderiam ser destruídas por ordem ministerial uma vez que esta poderia vir a ser anulada na acção principal, que interpôs com base em alegações de inconstitucionalidade e ilegalidade, com base na inexistência do referido parecer da câmara. Acção principal na qual se concentram as atenções de Fernando Seara e Nunes Correia. A decisão do ministro, acrescenta ainda, padece de "ininteligibilidade", dado que não discriminou quais as partes da obra a demolir.
A decisão, favorável ao alegado infractor, vai ao revés das posições tanto do Ministério do Ambiente, como do Instituto da Conservação da Natureza (ICN) e da Câmara de Sintra. A autarquia, em particular alegou, apesar de ainda não ter sido proferida decisão final, por diversas vezes notificou o proprietário da respectiva proposta de indeferimento. E o ICN recordou que João Justino nunca obedeceu a nenhum dos vários embargos das obras decretados por diversas entidades, além de ter perdido todos os processos postos em tribunal no sentido de fazer valer a legalidade da construção.
O Bloco de Esquerda de Sintra já se pronunciou face à decisão. Em comunicado, o partido “lamenta que, mais uma vez, a Câmara Municipal de Sintra se tenha demitido de emitir opinião própria sobre um assunto de relevante importância para o município”, acusando o executivo de estar na origem de um “desnecessário impasse”.
Reiterando a exigência da demolição da propriedade ilegal, o Bloco de Esquerda de Sintra “exige à Câmara Municipal que corrija o seu silêncio, emitindo, no mais curto espaço de tempo, uma decisão sobre o pedido de legalização que deu entrada nos seus serviços”. Para o partido, a decisão “deverá ir ao encontro do parecer negativo dado em 2002 pelo Parque Natural”.

O Alvor de Sintra apurou que, para já, a decisão municipal é mesmo "esperar para ver". A produção eventual de um parecer negativo em nome próprio não está no entanto posta de parte, caso tal se revele necessário para impedir a manutenção das obras ilegais. A demolição das obras ilegais efectuadas por João Justino não obriga no entanto à colocação em risco da estabilidade da habitação. Para efeitos legais, basta apenas a garantia da não utilização das construções efectuadas e a redução do seu impacto ambiental e o Alvor de Sintra sabe que poderão passar pelo aterro da cave já construída, sendo demolido apenas o segundo andar da habitação.
Alvor de Sintra

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Mansão de Colares e o Juiz do Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra-pressionar

sexta-feira, julho 27, 2007

A Mansão de Colares e o Juiz do Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra

O "Jornal Público", de hoje em artigo da autoria de José António Cerejo, informa que o processo de demolição de parte da mansão do comendador Justino em Colares, foi suspensa por um Juiz do Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra, fundamentando-se no facto de estar pendente na CMS um projecto em que é pedida a legalização das obras...

-O porta-voz da CMS, considerou segundo o Jornal Público que “que a decisão do parque (PNSC), sendo vinculativa e inapelável, dispensava a câmara de uma decisão final sobre o projecto de alterações.”
Qual será o próximo episódio da “Mansão do Comendador”?

1ª hipótese-A Câmara Municipal de Sintra toma posição?
2ª hipótese- A direcção do PNSC , é demitida?
3ª hipótese-O ministro do ambiente é vítima da próxima remodelação governo?
4ªhipótese- Uma grande festa de inauguração da Mansão do Comendador com convites às forças vivas da região?

Memórias recentes

Desapareceu ofício sobre palacete de antigo Presidente de Sintra Desapareceu um pedido de orientação remetido em 2004 pelo Parque Natural Sintra-Cascais (PNSC) à Secretaria de Estado do Ambiente e que solicitava indicações sobre a tentativa de legalização de um palacete construído em Colares pelo antigo Presidente da Câmara de Sintra, João Justino.( Segunda-feira, 12 de junho de 2006 ) in Alvor de Sintra

Jornal Público de 16/01/2007

« Cumpridas todas as formalidades legais prévias, Nunes Correia (Ministro do Ambiente), deu agora o último passo, concedendo ao dono do prédio 120 dias para cumprir a ordem de demolição.Caso contrário, avançará o PNSC, que o fará "a expensas do proprietário procedendo, se necessário, à tomada de posse administrativa do imóvel enquanto medida de tutela da legalidade urbanística."»

Afirmações do Ministro do ambiente na SIC em 15 de Novembro de 2006


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-A SIC esteve cá-pressionar
-A Mansão do comendador,o IPPAR,o PNSC,o ICN,a CMS e o Estado de Direito-pressionar




quarta-feira, novembro 15, 2006

A SIC esteve cá....

SIC Jornal das 13 horas
Palavra de Ministro

Para ver notícia completa aceder à SIC On-line-pressionar

Links relacionados sobre a notícia da demolição da mansão em Colares:

-Notícia no "Notícias da minha Freguesia-pressionar
-Notícia no "Alagablogue"-pressionar
-Notícia no "Colares entre o Mar e a Serra"-pressionar
-Notícia no "Jornal de Negócios"-pressionar
-Notícia no "Alvor de Sintra" -pressionar
-Notícia no "Público"-pressionar-pressionar

terça-feira, junho 13, 2006

Mistério na estrada de Sintra

(foto de Pedro Macieira)
Desapareceu ofício sobre palacete de antigo Presidente de Sintra

Desapareceu um pedido de orientação remetido em 2004 pelo Parque Natural Sintra-Cascais (PNSC) à Secretaria de Estado do Ambiente e que solicitava indicações sobre a tentativa de legalização de um palacete construído em Colares pelo antigo Presidente da Câmara de Sintra, João Justino.
( Segunda-feira, 12 de junho de 2006 ) in Alvor de Sintra