A construção em São João das Lampas, no início da obra, que motivou o processo por difamação
Fernando Andrade, morador em São João das Lampas,autor do blogue “
Outro Galo canta” foi condenado pelo tribunal de Sintra ontem, dia 11 de Julho, a uma indemnização por danos morais no valor de 1500 Euros, multa convertível em 150 horas de trabalho comunitário a que se junta custas judiciais - por ter escrito um artigo de opinião, em Fevereiro de 2008 no Jornal de Sintra, criticando as dimensões de uma obra da empresa Galucho, cujo administrador é o empresário João Justino,antigo presidente da Câmara de Sintra, eleito pelo PSD .Proprietário de uma
mansão apalaçada em Colares que após construída tem quase o triplo do volume autorizado, um processo que já teve ordem judicial de demolição e que se arrasta pelos tribunais há dez anos.(ver Jornal Público 14/05/2012).
Pelo interesse transcrevemos um post publicado no blog "
Tudo sobre Sintra", sobre este processo judicial, que teve agora o seu desfecho, condenando o morador de São João das Lampas.
"Morador de São João das Lampas condenado
por difamar administrador da Galucho"
O Tribunal de Sintra condenou hoje Fernando Andrade pelo crime de
difamação contra o comendador João Justino, administrador da empresa
Galucho, num processo que remonta a Fevereiro de 2008, quando o morador
de São João das Lampas escreveu num artigo de opinião publicado no
Jornal de Sintra que não sentia orgulho “em ser conterrâneo de um
intocável fora-da-lei”. A juíza do Tribunal de Sintra manteve a decisão
anterior sobre o pedido de indemnização cível, estabelecido em 1500
euros, e em matéria penal condenou Fernando Andrade a 150 dias de multa,
à taxa de 8 euros, convertidos em 150 horas de trabalho a favor da
comunidade.
O primeiro julgamento terminou no início de 2012, com o Tribunal de
Sintra a dar como provado o crime de difamação através de meio de
comunicação social, mas a condenar o arguido apenas a uma indemnização
de 1500 euros em processo cível, dado ter entendido que em matéria
criminal aplicava-se o princípio de exclusão da punição, porque o
arguido “exerceu o direito de liberdade de expressão para defender
interesses legítimos de toda a comunidade” e “é inquestionável que se
trataram de factos verdadeiros”. Em causa esteve uma obra de ampliação
da fábrica da Galucho em São João das Lampas (na foto), iniciada em
2007, que segundo os moradores, e o próprio Tribunal concluiu, não
cumpriu a lei.
Tribunal da Relação anula decisão de primeira instância
Posteriormente, na sequência de recursos das duas partes, o Tribunal da
Relação considerou que o Tribunal de Sintra errou ao aplicar o princípio
invocado e que, por isso, o arguido devia ser condenado. “O Tribunal
errou, porquanto deu como provada factualidade que veio a considerar
preencher uma causa de exclusão de ilicitude, quando o que estava em
causa era um juízo de valor ilegítimo sobre o assistente [João Justino] e
não qualquer facto que lhe fosse imputado”, lê-se no acórdão que remete
para o tribunal de primeira instância a aplicação da pena.
A decisão surpreendeu a defesa de Fernando Andrade, dado que em sede de
recurso a procuradora-geral adjunta do Ministério Público defendeu
precisamente o contrário. “De acordo com a factualidade, [o arguido]
limitou-se a manifestar publicamente o seu desagrado e frustrarão pelo
facto de não estarem a surtir visivelmente qualquer efeito prático as
diversas iniciativas desencadeadas no sentido de impedir o
prosseguimento dos trabalhos em vista da instalação da fábrica (…),
ainda que contrariando a lei e a ordem dada pelas autoridades. Nesse
contexto, parece inequívoco não poder-se atribuir à expressão utilizada
carga ofensiva, em razão do que entendemos não dever ser o arguido
condenado pelo crime de difamação”, justifica Lucília Gago.
“A vontade de exercer cidadania vai-se toda embora”
Na audiência de hoje, o advogado de Fernando Andrade considerou o
processo “absurdo e bizarro” e disse mesmo poder verificar-se uma
“violação processual do princípio da independência da juíza, obrigada a
aplicar uma pena com a qual não concorda”. “É estranho que o tribunal
superior não tenha definido a medida da pena, impondo ao Tribunal de
Sintra que aplique uma pena contra a sua própria convicção, pelo que não
sei se não haverá aqui um resquício de inconstitucionalidade”,
considerou Martins de Brito, que apelou à juíza a aplicação da pena
mínima prevista (120 dias).
A acusação e o Ministério Público optaram por não acrescentar mais
elementos, e o empresário João Justino não quis fazer qualquer
comentário. Já Fernando Andrade estava visivelmente incomodado com a
condenação, sobre a qual irá ponderar recorrer. “Estou insatisfeito,
porque queria a absolvição. Fiz o que fiz inspirado nas palavras do
Presidente da República, que disse em 2008 que ‘a Justiça não pode estar
refém do poder económico’, e para não passar pela vergonha de mais
tarde me questionarem por não ter feito nada morando lá em frente.
Actuei com as armas que tinha, mas agora a vontade de exercer cidadania
vai-se toda embora”, desabafou.
© Luís Galrão/Tudo sobre Sintra
http://www.tudosobresintra.com/2013/07/morador-de-sao-joao-das-lampas.html
http://riodasmacas.blogspot.pt/2012/01/custos-da-cidadania.html