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A constituição do Parlamento após as eleições de 4 de Outubro de 2015

O Parlamento de Portugal é constituído por uma única Câmara, designada Assembleia da República. Sendo um dos órgãos de soberania consagrados na Constituição, além do Presidente da República, do Governo e dos Tribunais, é, nos termos da lei fundamental, “a assembleia representativa de todos os cidadãos portugueses”.
A Constituição, o Regimento e o Estatuto dos Deputados definem as competências e as regras de funcionamento da Assembleia da República e os direitos e deveres dos seus Membros, garantindo as relações de separação de poderes e interdependências relativamente aos outros órgãos de soberania.
​Além da função primordial de representação, compete à Assembleia da República assegurar a aprovação das leis fundamentais da República e a vigilância pelo cumprimento da Constituição, das leis e dos actos do Governo e da Administração.
Fonte:Site do Parlamento.pt
https://www.parlamento.pt/Parlamento/Paginas/default.aspx

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