Limpeza obrigatória de terrenos até 15 de Março

Os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham parcelas em solo rústico, confinantes a edifícios, são obrigados a proceder à gestão de combustível, numa faixa de 50 m à volta dos edifícios, medida a partir da alvenaria exterior, de acordo com o disposto no Anexo do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na redação em vigor.
Foto  de um aviso num terreno em Janas


A Câmara Municipal de Sintra  está a desenvolver, uma campanha de sensibilização dos proprietários de terrenos para a obrigatoriedade de limpeza destes espaços até 15 de Março, numa faixa de largura até 50 metros à volta de habitações, estaleiros, armazéns, oficinas, fábricas ou outros equipamentos, medida a partir da alvenaria exterior da edificação.

 A CMS pretende assim contribuir para a prevenção dos incêndios florestais e informar os munícipes para os comportamentos de risco, regras que deverão ser cumpridas e as coimas que os mesmos incorrem caso não cumpram com o estipulado na legislação em vigor sobre esta matéria, cujo valor pode ascender até os 120 mil Euros.



Legislação aplicável:

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