Indeferido o pedido da Alagamares para o não arquivamento da classificação do eléctrico de Sintra
Foto histórica do eléctrico da Praia das Maçãs na Vila Velha, da colecção de Valdemar Alves, recentemente desaparecido do nosso convívio
A Alagamares desencadeou em Janeiro passado uma campanha contra o arquivamento da classificação do eléctrico de Sintra como monumento nacional, tendo para tanto recolhido 420 assinaturas e dirigido uma reclamação à Direcção Geral do Património Cultural. (ver antecedentes e histórico em http://alagamaresnews.blogspot.pt/2013/01/ainda-classificacao-do-electrico-de.html ).
Transcrevemos a posição da Alagamares em resposta à DGPC sobre este assunto:
"Respondeu-nos agora a Direcção Geral do Património Cultural
através de um extenso ofício de 8 páginas, datado de 14 de Fevereiro,
indeferindo o pedido de reversão de tal arquivamento, com os seguintes
argumentos:
-Que o despacho de abertura de instrução do processo de
eventual classificação data de 18 de Março de 1997, resultou da tentativa de
assegurar a salvaguarda e protecção legal do bem cultural através da figura
legal da classificação, em virtude do seu abandono nessa data, e lenta
degradação das infraestruturas, sendo que por iniciativa da autarquia a linha
foi reinaugurada a 4 de Junho de 2004, encontrando-se presentemente em
funcionamento em toda a sua extensão.
-que não existem circunstâncias susceptiveis de
acarretarem diminuição ou perda de perenidade ou da integridade do bem, podendo
considerar-se que “o conjunto apresenta um valor singular, um interesse
histórico e turístico dos pontos de vista arquitetónico, técnico e industrial
que justificam a sua eventual classificação de âmbito
municipal”.
-que não se deve cair na banalização da classificação
enquanto figura de salvaguarda patrimonial.
-que, compreendendo a questão dos afectos, dos
sentimentos e das memórias patente na petição remetida pela Alagamares, não
consideram que o arquivamento tenha como fim inglório o
“lixo”.
-que o arquivamento tem em conta o enquadramento
jurídico actual, e resulta de já não se encontrar ao abandono a linha e
respectivas infraestruturas.
-que há todo um quadro legal que deve conduzir à
classificação do imóvel não como de interesse nacional mas sim municipal,
destacando o disposto no nº2 do artigo 20º da Lei 159/99 de 14 de Setembro, a
alínea m) do nº2 do artº 64º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, bem como o
disposto nos artigos 15º nº2, 15º nº6, 94º nº1, 2, 4 e 5 da Lei 107/2001, de 8
de Setembro.
-que a lei pretendeu com a transferência de atribuições
e competências atribuir maior responsabilização dos municípios na gestão e
valorização do seu património cultural, sendo a classificação como monumento de
interesse municipal a mais adequada.
Entretanto, na pendência desta reclamação, foi já pela
Câmara Municipal de Sintra deliberado desencadear procedimento tendente à
classificação da linha do eléctrico e suas infraestruturas e carruagens como de
interesse municipal. A Alagamares vai acompanhar tal processo e oportunamente,
face ao resultado e grau de protecção efectiva que tal estatuto confira,
decidirá se o mesmo se adequa à real protecção do eléctrico, sendo que ficando a
protecção reduzida, desencadeará um procedimento cívico tendente a reatar a
classificação como monumento de interesse nacional, que entende ser devido,
histórica e culturalmente, não colhendo plenamente o argumento de a reabilitação
e o facto de se encontrar em funcionamento serem suficientes para garantir que
no futuro assim seja (vejam-se, aliás, as paragens e intermitências no seu
funcionamento recente).
Estaremos atentos."
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