Eleições Autárquicas 2017
A legitimidade das decisões das autarquias locais decorre da eleição dos respectivos órgãos, que estão constitucionalmente consagrados como:
- Órgãos executivos - a câmara municipal e a junta de freguesia, ou seja órgãos a quem, em termos práticos, compete propor e executar as decisões e indicações dos órgãos deliberativos;
- Órgãos deliberativos a assembleia municipal e a assembleia de freguesia, a quem cabe aprovar, ou não, entre outras competências de iniciativa própria, as propostas dos respectivos órgãos executivos.
Os órgãos das autarquias locais são eleitos por sufrágio universal directo, exceptuando a junta de freguesia, cujo presidente é eleito pela assembleia de freguesia.
A conversão dos votos em mandatos faz-se de acordo com o sistema de representação proporcional e o método de Hondt. O número de Deputados por cada círculo é proporcional ao número de cidadãos eleitores nele inscritos.
No Portal do Eleitor
Via Jornal de Sintra de 22/09/2017
https://drive.google.com/file/d/0B6Dt2bqkL0hybm9NY0plTGU4b1E/view
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