Novas medidas para a Situação de Calamidade em Sintra a partir do dia 1 de Julho
O Conselho de Ministros aprovou, esta quinta-feira, a resolução que dá continuidade ao processo de desconfinamento, declarando a situação de alerta, contingência e calamidade, consoante o território. Adotando em cada um deles medidas restritivas adicionais com o intuito de combater o contágio por COVID-19.
A situação de alerta é declarada em todo o território nacional continental, com excepção da Área Metropolitana de Lisboa, onde se aplica a situação de contingência, e de 19 freguesias dos concelhos da Amadora, Odivelas, Loures, Sintra e Lisboa que se mantêm em situação de calamidade.
SITUAÇÃO DE CALAMIDADE
Regras específicas adicionais para 19 freguesias da Área Metropolitana de Lisboa.
Regras que em Sintra dizem respeito às seguintes freguesias: União de Freguesias de Agualva e Mira Sintra, Algueirão - Mem Martins, União de Freguesias de Cacém e São Marcos, União de Freguesias de Massamá e Monte Abraão, União de Freguesias de Queluz e Belas, Rio de Mouro:
- Dever cívico de recolhimento domiciliário;
- Proibidas feiras e mercados;
- Ajuntamentos limitados a 5 pessoas;
- Reforço da vigilância dos confinamentos obrigatórios por equipas conjuntas da Proteção Civil, Segurança Social e Saúde Comunitária;
- Programa Bairros Saudáveis – programa coordenado pela arquitecta Helena Roseta, para melhorar as condições de sanidade.
FISCALIZAÇÃO E COIMAS
As violações das regras de ocupação, permanência e distanciamento físico, regras relativas ao uso de máscaras ou viseiras, regras de suspensão do funcionamento de determinados estabelecimentos que devam permanecer encerrados, regras relativas aos horários de funcionamento dos estabelecimentos de comércio a retalho ou de prestação de serviços, ou regras de lotação máxima dos transportes podem ser alvo de coimas de 100 a 500 euros no caso de pessoas singulares e de 1000 a 5000 euros no caso de pessoas coletivas.
As violações das regras de ocupação, permanência e distanciamento físico, regras relativas ao uso de máscaras ou viseiras, regras de suspensão do funcionamento de determinados estabelecimentos que devam permanecer encerrados, regras relativas aos horários de funcionamento dos estabelecimentos de comércio a retalho ou de prestação de serviços, ou regras de lotação máxima dos transportes podem ser alvo de coimas de 100 a 500 euros no caso de pessoas singulares e de 1000 a 5000 euros no caso de pessoas coletivas.
A fiscalização compete à Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Polícia Marítima, Autoridade de Segurança Alimentar e Económica e Polícia Municipal.
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