Postal de Colares com Plátanos
Postal antigo do início do Séc.XX, de Colares com plátanos em ambos lados da estrada, em frente às vivendas construídas por Inácio Costa, para as suas netas Ema e Alda, actualmente albergam a farmácia e a Estação dos CTT.
Foto de ontem (1/03/2014) do mesmo local, ainda com alguns Plátanos.
Postal antigo da estrada de Colares, com muitos e altos Plátanos.
Na altura em que se iniciou em Colares ,mais uma intervenção da "Estradas de Portugal EP", e conhecendo o resultado infeliz das intervenções anteriores -sendo o património arbóreo de Sintra uma competência da gestão da CMS, votamos a publicar a ficha 30, do Regulamento para intervenção de Árvores de Sintra.
Paisagem Cultural de Sintra - Plano de Gestão
Ficha 30 - Regulamento para a intervenção em Árvores de Sintra
"(...) O corte e a poda de árvores reduzem-se ao minímo indispensável . O abate , em regra só deverá ocorrer depois da árvore ter atingido o termo da sua longevidade, isto é , quando começar a secar, definhar ou apresentar sintomas nítidos de decrepitude; as restantes situações deverão ser ponderadas, de acordo com o estipulado no regulamento e/ou legislação vigente. O regulamento aplica-se a qualquer intervenção que seja necessário em árvores que se insiram em zonas verde de uso público, zonas verde de protecção e enquadramento, estradas e arruamentos, praças e logradouros públicos .
Aplica-se ainda, em elementos similares que se situem em pátios, quintas e propriedades de carácter privado.
Visa aprotecção dos exemplares designados de interesse concelhio ou classificados pela Direcção- Geral de Florestas.
(...)
É com esta determinação que assumimos o presente Plano de Gestão e o submetemos à apreciação da UNESCO.
Sintra 24 de Janeiro de 2005
http://riodasmacas.blogspot.pt/2014/03/platanos-de-colares-2014.html
Foto de ontem (1/03/2014) do mesmo local, ainda com alguns Plátanos.
Postal antigo da estrada de Colares, com muitos e altos Plátanos.
Na altura em que se iniciou em Colares ,mais uma intervenção da "Estradas de Portugal EP", e conhecendo o resultado infeliz das intervenções anteriores -sendo o património arbóreo de Sintra uma competência da gestão da CMS, votamos a publicar a ficha 30, do Regulamento para intervenção de Árvores de Sintra.
Paisagem Cultural de Sintra - Plano de Gestão
Ficha 30 - Regulamento para a intervenção em Árvores de Sintra
"(...) O corte e a poda de árvores reduzem-se ao minímo indispensável . O abate , em regra só deverá ocorrer depois da árvore ter atingido o termo da sua longevidade, isto é , quando começar a secar, definhar ou apresentar sintomas nítidos de decrepitude; as restantes situações deverão ser ponderadas, de acordo com o estipulado no regulamento e/ou legislação vigente. O regulamento aplica-se a qualquer intervenção que seja necessário em árvores que se insiram em zonas verde de uso público, zonas verde de protecção e enquadramento, estradas e arruamentos, praças e logradouros públicos .
Aplica-se ainda, em elementos similares que se situem em pátios, quintas e propriedades de carácter privado.
Visa aprotecção dos exemplares designados de interesse concelhio ou classificados pela Direcção- Geral de Florestas.
(...)
É com esta determinação que assumimos o presente Plano de Gestão e o submetemos à apreciação da UNESCO.
Sintra 24 de Janeiro de 2005
http://riodasmacas.blogspot.pt/2014/03/platanos-de-colares-2014.html
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