Quando a Natureza corrige os abusos do homem
Imagem do Farol que não era possivel observar desde 2013 (foto de Luis Filipe Correia)
A ANA, o temporal de ontem, provovocou uma vitima mortal , e destruiu e provocou danos por todo o País, mas deu a Colares uma prenda de Natal, repôs a paisagem do Cabo da Roca.
A monstruosa torre metálica que ali nasceu em 2013, no Parque Natural Sintra Cascais,com a Câmara de Sintra (PSD/CDS), vários Ministérios do governo PSD/CDS,ICNF, Associações ambientalistas, todos a olhar para o lado, foi preciso a força de uma ANA, para tomar a atitude que ninguém, até agora queria tomar - deitar a torre abaixo.
Fotos Luis Filipe Correia em 10/11 de Dezembro de 2017
Desde Setembro de 2013, (Governo PSD/CDS e Câmara M.de Sintra PSD/CDS, Câmara M.de Cascais PSD), temos divulgado frequentemente o atentado ambiental e paisagístico, efectuado no Cabo da Roca ,Parque Natural Sintra-Cascais, na altura (2013) pelo MAI, com a instalação de uma torre metálica de 50 metros junto ao farol - instalação que teve na altura o parecer contrário do Ministério do Ambiente.(MAMAOT),tendo aqui , publicado diversas tomadas de posição sobre o assunto.
Após as eleições autárquicas de 2013, com a eleição do PS para a CMS, (mantendo-se o PSD na C.M.de Cascais), voltámos ao assunto, diversas vezes para um facto que é uma ilegalidade face às leis e regras do Estado de Direito da ainda República Portuguesa, e actualmente já com um governo PS, nada foi alterado até hoje.
Posição do Ministério da Agricultura, do Mar do Ambiente e de Ordenamento de Território (2013)
Resposta do Ministério da Agricultura, do Mar do Ambiente e do Ordenamento do Território sobre A Instalação do posto Fixo de observação do SIVICC no Cabo da Roca:
"Relativamente à intenção de Instalação de um posto de Observação fixo integrante do sistema integrado de Vigilância, Comando e Controlo Costeiro no Cabo da Roca, não foi tomada qualquer decisão sobre a matéria. O Instituto de conservação da natureza e florestas e agência Portuguesa do ambiente, através dos seus serviços, receberam o pedido de parecer relativo à construção de um posto de observação do SIVICC. Foram emitidos os referidos pareceres, no âmbito das suas competências específicas e de acordo com o disposto tanto no Plano de Ordenamento Do Parque Natural Sintra Cascais e do Plano de Oedenamento da Costa costeira. Da análise efectuada conclui-se que a pretenção não tem enquadramento no plano de ordemento do parque natural sintra cascais e a APA, I.P., informou a entidade responsável pelo sistema Integrado de vigilância, comando e controlo da costa costeira portuguesa, sobre as disposições do Plano que condicionaram ou inviabilizaram a instalação do posto de observação nos locais alternativos indicados, incluindo nessa informação aspectos técnicos relativoa à sua inserção em faixas de salvaguarda do litoral e servidões e restrições administrativas e legislação em vigor. O projecto em causa não se enquadra no DL 69/2000, com a nova redacção que lhe foi dada pelo DL 197/2005, pelo que não foi feito qualquer estudo de impacto ambiental."
Fonte:.
Ana Caetano Miragaia Matias ,candidata do PSD à eleição da Junta de Freguesia de Colares
Resposta do Ministério da Agricultura, do Mar do Ambiente e do Ordenamento do Território sobre A Instalação do posto Fixo de observação do SIVICC no Cabo da Roca:
"Relativamente à intenção de Instalação de um posto de Observação fixo integrante do sistema integrado de Vigilância, Comando e Controlo Costeiro no Cabo da Roca, não foi tomada qualquer decisão sobre a matéria. O Instituto de conservação da natureza e florestas e agência Portuguesa do ambiente, através dos seus serviços, receberam o pedido de parecer relativo à construção de um posto de observação do SIVICC. Foram emitidos os referidos pareceres, no âmbito das suas competências específicas e de acordo com o disposto tanto no Plano de Ordenamento Do Parque Natural Sintra Cascais e do Plano de Oedenamento da Costa costeira. Da análise efectuada conclui-se que a pretenção não tem enquadramento no plano de ordemento do parque natural sintra cascais e a APA, I.P., informou a entidade responsável pelo sistema Integrado de vigilância, comando e controlo da costa costeira portuguesa, sobre as disposições do Plano que condicionaram ou inviabilizaram a instalação do posto de observação nos locais alternativos indicados, incluindo nessa informação aspectos técnicos relativoa à sua inserção em faixas de salvaguarda do litoral e servidões e restrições administrativas e legislação em vigor. O projecto em causa não se enquadra no DL 69/2000, com a nova redacção que lhe foi dada pelo DL 197/2005, pelo que não foi feito qualquer estudo de impacto ambiental."
Fonte:.
Ana Caetano Miragaia Matias ,candidata do PSD à eleição da Junta de Freguesia de Colares
Comentários
Bem trabalhado.