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sexta-feira, fevereiro 22, 2008

“Couvert” e os abusos no serviço de mesa

Todos os que frequentam os restaurantes “Típicos”, ou mais ou menos “Típicos” da nossa região, conhecem , a prática de antes de se fazer qualquer pedido, a mesa ficar repleta de “couverts”: manteigas, patés, queijos ,salgados, pão de vários tipos, presunto, melão, percebes, etc, etc.

Por vezes na conta há enganos , e conflitos porque alguns clientes não quererem pagar, “couverts” em que nem sequer tocaram.Por outro lado a parcela dos “couverts” tem um peso substancial na conta a pagar.


Para esclarecer estes usos comerciais algo “agressivos” de alguns restaurantes, vem agora a ADPC, Associação Portuguesa de Direito do Consumo em comunicado explicar que «O consumidor não fica obrigado ao pagamento de bens ou serviços que não tenha prévia e expressamente encomendado ou solicitado, ou que não constitua cumprimento de contrato válido, não lhe cabendo, do mesmo modo, o encargo da sua devolução ou compensação, nem a responsabilidade pelo risco de perecimento ou deterioração da coisa»,

E para que não haja dúvidas esclarece ainda que “. É a lei expressa que tem de ser observada com todo o rigor. A aposição dos acepipes na mesa - sem prévia solicitação - pode configurar um ilícito", ao abrigo do o n.º 4 do art.º 9.º da LDC - Lei de Defesa do Consumidor.
Segundo a APDC, o DL 143/2001, de 26 de Abril, corrobora esse entendimento no seu artigo 29, ao consagrar que "é proibido o fornecimento ou a prestação de serviços ao consumidor que incluam um pedido de pagamento, sem que este os tenha previamente encomendado.

O destinatário de bens ou de serviços recebidos sem que por ele tenham sido encomendados ou solicitados, ou que não constituam o cumprimento de qualquer contrato válido, não fica obrigado à sua devolução ou pagamento, podendo conservá-los a título gratuito", referia a APDC, ao sublinhar que a "ausência de resposta do destinatário não vale como consentimento.

Qualquer empresário de restauração que não respeite estes preceitos legais incorre no pagamento de coimas que, nos casos de sociedades mercantis, oscilam entre 3.500 e 35 mil euros, além de eventuais penas acessórias.

A Lei Penal do Consumo (art.º 35 do DL 28/84, de 20 de Janeiro) tem também solução para os autores de tais ilegalidades, prevendo uma pena de prisão de 6 meses a 3 anos, e multa não inferior a 100 dias, pelo crime de especulação”
refere neste comunicado a APDC.

Como consequência deste comunicado a APDC, já foi contactada pela Associação da Restauração e Similares de Portugal (ARESP) de forma a iniciar-se conversações para se definirem como os restaurantes terão de cumprir a lei no pagamento do "couvert ".

As associações de Consumidores, tem uma acção importante para controlar o abuso de alguns agentes comerciais, fazendo denúncias e obrigando ao cumprimento das regras estabelecidas para cada área de negócio. Saliento neste âmbito a acção positiva da DECO, que hoje é uma voz autorizada e ouvida na defesa do consumidor.
Associações de defesa do consumidor:
-DECO -pressionar
-Instituto do Consumidor-pressionar