Todos os que frequentam os restaurantes “Típicos”, ou mais ou menos “Típicos” da nossa região, conhecem , a prática de antes de se fazer qualquer pedido, a mesa ficar repleta de “couverts”: manteigas, patés, queijos ,salgados, pão de vários tipos, presunto, melão, percebes, etc, etc.Por vezes na conta há enganos , e conflitos porque alguns clientes não quererem pagar, “couverts” em que nem sequer tocaram.Por outro lado a parcela dos “couverts” tem um peso substancial na conta a pagar.

Para esclarecer estes usos comerciais algo “agressivos” de alguns restaurantes, vem agora a ADPC, Associação Portuguesa de Direito do Consumo em comunicado explicar que «O consumidor não fica obrigado ao pagamento de bens ou serviços que não tenha prévia e expressamente encomendado ou solicitado, ou que não constitua cumprimento de contrato válido, não lhe cabendo, do mesmo modo, o encargo da sua devolução ou compensação, nem a responsabilidade pelo risco de perecimento ou deterioração da coisa»,
E para que não haja dúvidas esclarece ainda que “. É a lei expressa que tem de ser observada com todo o rigor. A aposição dos acepipes na mesa - sem prévia solicitação - pode configurar um ilícito", ao abrigo do o n.º 4 do art.º 9.º da LDC - Lei de Defesa do Consumidor.
Segundo a APDC, o DL 143/2001, de 26 de Abril, corrobora esse entendimento no seu artigo 29, ao consagrar que "é proibido o fornecimento ou a prestação de serviços ao consumidor que incluam um pedido de pagamento, sem que este os tenha previamente encomendado.
O destinatário de bens ou de serviços recebidos sem que por ele tenham sido encomendados ou solicitados, ou que não constituam o cumprimento de qualquer contrato válido, não fica obrigado à sua devolução ou pagamento, podendo conservá-los a título gratuito", referia a APDC, ao sublinhar que a "ausência de resposta do destinatário não vale como consentimento.
A Lei Penal do Consumo (art.º 35 do DL 28/84, de 20 de Janeiro) tem também solução para os autores de tais ilegalidades, prevendo uma pena de prisão de 6 meses a 3 anos, e multa não inferior a 100 dias, pelo crime de especulação” refere neste comunicado a APDC.
Como consequência deste comunicado a APDC, já foi contactada pela Associação da Restauração e Similares de Portugal (ARESP) de forma a iniciar-se conversações para se definirem como os restaurantes terão de cumprir a lei no pagamento do "couvert ".
As associações de Consumidores, tem uma acção importante para controlar o abuso de alguns agentes comerciais, fazendo denúncias e obrigando ao cumprimento das regras estabelecidas para cada área de negócio. Saliento neste âmbito a acção positiva da DECO, que hoje é uma voz autorizada e ouvida na defesa do consumidor.
Associações de defesa do consumidor:
-DECO -pressionar
-APDC-pressionar
-Instituto do Consumidor-pressionar