SIntra - Prevenção COVID-19


Via CMS:
O Governo definiu, as competências de fiscalização do cumprimento das regras específicas da Direção-Geral da Saúde no que respeita à prevenção da transmissão da COVID-19 em contexto de trabalho, para Lisboa e Vale do Tejo, região em que se integra o município de Sintra. 
Assim, compete à ACT – Autoridade para as Condições de Trabalho fiscalizar locais de trabalho, incluindo áreas comuns e instalações de apoio, bem como as deslocações em viaturas de serviço, em particular, nas áreas da construção civil e das cadeias de abastecimento, transporte e distribuição, caracterizadas por grande rotatividade de trabalhadores e onde se tem verificado maior incidência e surtos da doença COVID -19.
A desinfecção de viaturas e edifícios, equipamentos e espaço público, distribuição de equipamento de proteção individual são algumas das medidas adotadas pela autarquia para minimizar o contágio por COVID-19, tendo também intensificado a fiscalização de serviços abertos ao público por todo concelho, numa operação conjunta entre a Polícia Municipal e da Divisão de Fiscalização da PSP, de forma a promover e fazer cumprir as orientações das autoridades de saúde.


Comentários

Mensagens populares deste blogue

Rui Cristino da Silva

Visita à Casa Branca nas Azenhas do Mar