A importância dos Plátanos de Colares terem sido classificados de interesse público

"Ao tempo da construção da Adega já existiam os plátanos frondosos que hoje podemos admirar desde a ponte da Várzea até ao Banzão no caminho da "Praia". São exemplares centenários nos quais os automobilistas apressados nem reparam. A sombra destas árvores protegeu a fermentação de muitos "caldos" de boas colheitas que estagiaram dentro da Adega. Merecem pois que brindemos à sua saúde esperando no futuro sejam devidamente apreciados. Para isso no local deveria colocar-se um painel informativo, chamando à atenção para estas imponentes árvores. Os plátanos da Adega Regional de Colares são um dos "monumentos vivos" que povoam o Município Sintrense. Um verdadeiro ex-líbris da antiga e nobre Vila de Colares..
.* Cortez Fernandes -Blogue "Tudo de Novo a Ocidente"


O  1ºprocesso de classificação do conjunto dos plátanos  que  existem em frente da Adega Regional de Colares, foi inicialmente pedido  às "Estradas de Portugal",em 2010, tendo sido aceite  o pedido de classificação -  após um tumultuoso processo. O processo do pedido, foi arquivado surpreendentemente,  pela "Estradas de Portugal",antes do abate de dois Plátanos exactamente em frente à Adega.


Com a alteração da legislação  de classificação de árvores de interesse público, em 2018, iniciou  de novo o amigo João Faria da Associação Alagamares, com o nosso acompanhamento, as  diligências junto do ICNF, para a classificação  de 30 àrvores da espécie Platanus hybrida, existentes, na Avenida Alameda Coronel Linhares de Lima (junto à Adega Regional de Colares), e três exemplares isolados da mesma espécie existentes no Largo Infante D.Henrique (junto ao Restaurante D'a Várzea ).

Foto em  4 Dezembro de 2019

Em 4 de Abril de 2019 consegue-se obter o despacho  do ICNF, que confirma a sua classificação, aguardando-se a todo o momento a sua publicação em Diário da Républica.

Assim desde  esta altura estão proibidas as seguintes intervenções:
a) O corte do tronco, ramos ou raízes dos referido plátanos;
b) A remoção de terras ou outro tipo de escavações, na zona geral de protecção (20metros);
c) depósito de materiais, seja qual for a sua natureza e a queima de detritos ou outros produtos combustíveis, bem como a utilização de produtos fitotóxicos na zona geral de pretecção de cada exemplar;
d)Qualquer operação que possa causar dano, mutile, deteriore ou prejudique o estado vegetativo dos plátanos.
Ainda nos termos do nº1 do Artigo 4º, da lei nº53/2012 de 5 de Setembro, deverão ser submetidas a autorização prévia do ICNF qualquer intervenção a efectuar nos referido plátanos ou, nas zonas gerais de protecção.

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