Emergência Nacional II



⚠ESTADO DE EMERGÊNCIA⚠
⚠Cidadãos só podem circular na via pública para algum dos seguintes propósitos⚠

✅ Aquisição de bens e serviços;
✅ Desempenho de atividades profissionais que não possam ser realizadas a partir do domicílio pessoal em regime de teletrabalho;
✅ Aquisição de suprimentos necessários e essenciais ao exercício da atividade profissional, quando esta esteja a ser exercida em regime de teletrabalho;
✅ Veja aqui todas as restrições: https://bit.ly/estadodeemergenciasintra


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Rui Cristino da Silva