Medidas preventivas para Sintra motivadas pelo COVID-19


Plano de contigência

O Presidente da Câmara de Sintra, na qualidade de Director do Plano Municipal de Contingência, decidiu pela adopção das seguintes medidas:


  1. "Suspensão de serviços de atendimento presencial, exceto em Espaços/Loja do Cidadão, Posto de Turismo do Cabo da Roca e serviços municipais de saúde humana e animal, privilegiando os contactos telefónicos e via e-mail;
  2. Cancelamento de todas as atividades e eventos públicos da responsabilidade do Município ou nos quais este seja parceiro, designadamente espetáculos/eventos sociais, culturais, desportivos e/ou recreativos;
  3. Encerramento de museus e salas de espetáculo municipais, salvo no que respeita à realização de eventos de natureza privada;
  4. Encerramento de bibliotecas, centros lúdicos e outros equipamentos municipais dirigidos a crianças e jovens;
  5. Suspensão das atividades desenvolvidas nas piscinas e pavilhões municipais, independentemente da sua natureza;
  6. Recomendar o reforço de medidas de prevenção a aplicar nos pavilhões escolares quanto ao desenvolvimento de atividades de natureza privada autorizadas pelo Município;
  7. Dirigir às juntas de freguesia, bem como às entidades parceiras do Município (associações humanitárias de bombeiros, IPSS, associações recreativas, culturais e desportivas, etc.) recomendação no sentido de estas suspenderem todas as atividades e eventos que impliquem concentração de participantes;
  8. Recomendar aos estabelecimentos de prestação de serviços coletivos (cantinas, ginásios, piscinas, etc.) o reforço das medidas de prevenção, em alternativa à suspensão ou encerramento;
  9. Recomendar às confissões religiosas a suspensão de atos de culto que impliquem a concentração de pessoas;
  10. Recomendar à população em geral que se abstenha da frequência de quaisquer eventos que impliquem a concentração de pessoas, nomeadamente espetáculos, feiras e festas populares;
  11. Recomenda-se, ainda, à população em geral que siga todas as indicações das autoridades de saúde no que respeita à prevenção da infeção pelo novo coronavírus (COVID-19).
O conjunto de medidas referidas nos pontos que antecedem, serão objeto de ampla divulgação junto dos seus destinatários, nomeadamente através de edital a fixar nos locais de estilo e dos meios tecnológicos disponíveis.
As medidas produzem efeitos a partir da data do despacho * e vigorarão pelo período estritamente necessário a assegurar os fins em vista".

* 10/03/2020

Fonte:
https://cm-sintra.pt/atualidade/solidariedade-social/saude/covid-19-sintra-adota-medidas-preventivas

Comentários

Mensagens populares deste blogue

Rui Cristino da Silva