ACIDENTE NA ESTRADA DE SINTRA


Artigo 38º do Código da Estrada
Realização da manobra
1-O condutor não deve iniciar a ultrapassagem sem se certificar de que a pode realizar sem perigo de colidir com o veículo que transite no mesmo sentido ou em sentido contrário.
2-O condutor deve, especialmente certificar-se que:
a) A faixa de rodagem se encontra livre na extensão e largura necessárias à realização da manobra com segurança;
Comentários