ACIDENTE NA ESTRADA DE SINTRA

Por coincidência no mesmo local da fotografia do post anterior, hoje às 9H30, com o piso molhado, e chuva miudinha , e em plena recta. (Fotos:PedroMacieira)

Artigo 38º do Código da Estrada

Realização da manobra
1-O condutor não deve iniciar a ultrapassagem sem se certificar de que a pode realizar sem perigo de colidir com o veículo que transite no mesmo sentido ou em sentido contrário.
2-O condutor deve, especialmente certificar-se que:
a) A faixa de rodagem se encontra livre na extensão e largura necessárias à realização da manobra com segurança;

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