Igreja de Colares classificada monumento de interesse público
Igreja Matriz de Colares classificada como imóvel de interesse público desde 13 de Março de 2013 Ler aqui
O artigo 17º da lei de bases de património (107/2001, de 8 de Setembro) prevê que a classificação de um imóvel tenha em conta critérios relativos ao "carácter matricial do bem, e ao seu interesse como testemunho simbólico e religioso, ao seu valor estético, técnico e material intrinseco e a sua concepção arquitectónica urbanistica e paisagística".
Um bem considera-se de interesse público "quando a respectiva protecção e valorização, representa um valor cultural de importância nacional."
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Desconhecia.