Estado de calamidade a partir do dia 15 de Outubro
Previsto na Lei n.º 27/2006, este estado de excepção aumenta os poderes do executivo de António Costa, permitindo-lhe “adotar, sempre que necessário, medidas que se justifiquem para conter a pandemia, desde restrições de circulação a outras medidas que concreta e localmente venham a verificar-se justificadas”. O estado de calamidade “determina uma obrigação especial de colaboração dos meios de comunicação social”, lê-se no decreto-lei, “visando a divulgação das informações relevantes relativas à situação”, e eleva “o grau de prontidão” das Forças Armadas.
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