Pandemia COVID-19

 


O Conselho de Ministros anunciou, na quinta-feira, novas medidas restritivas no contexto da pandemia por Covid-19.

As medidas aprovadas proíbem a circulação de pessoas entre diferentes Concelhos, de 30 de Outubro até 3 Novembro, o que inclui a noite do Dia das Bruxas e os Dias de Todos os Santos e Finados.

A restrição de circulação entre concelhos é semelhante à que vigorou na Páscoa, existindo excepções para os trabalhadores, por exemplo, sendo necessária a declaração da entidade empregadora caso o Concelho de residência não coincida com o Concelho do local de trabalho.


O Parlamento aprovou, esta Sexta-feira, projecto-lei do PSD que impõe o uso obrigatório de máscara em espaços públicos durante 70 dias, medida que poderá ser renovada e que prevê coimas entre 100 e 500 euros para incumpridores.


Dispensadas da obrigatoriedade hoje aprovada, estão "pessoas que integrem o mesmo agregado familiar, quando não se encontrem na proximidade de terceiros" ou mediante a apresentação de um atestado médico de incapacidade multiuso ou declaração médica que ateste que a condição clínica ou deficiência cognitiva não permitem o uso de máscaras. Também não é obrigatório o uso de máscara quando tal "seja incompatível com a natureza das atividades que as pessoas se encontrem a realizar".

 


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