Pandemia COVID-19
O Conselho de Ministros anunciou, na quinta-feira, novas medidas restritivas no contexto da pandemia por Covid-19.
As medidas aprovadas proíbem a circulação de pessoas entre
diferentes Concelhos, de 30 de Outubro até 3 Novembro, o que inclui a noite do
Dia das Bruxas e os Dias de Todos os Santos e Finados.
A restrição de circulação entre concelhos é semelhante à que vigorou na Páscoa, existindo excepções para os trabalhadores, por exemplo, sendo necessária a declaração da entidade empregadora caso o Concelho de residência não coincida com o Concelho do local de trabalho.
O Parlamento aprovou, esta Sexta-feira, projecto-lei do PSD que impõe o uso obrigatório de máscara em espaços públicos durante 70 dias, medida que poderá ser renovada e que prevê coimas entre 100 e 500 euros para incumpridores.
Dispensadas da obrigatoriedade hoje
aprovada, estão "pessoas que integrem o mesmo agregado familiar, quando
não se encontrem na proximidade de terceiros" ou mediante a apresentação
de um atestado médico de incapacidade multiuso ou declaração médica que ateste
que a condição clínica ou deficiência cognitiva não permitem o uso de máscaras.
Também não é obrigatório o uso de máscara quando tal "seja incompatível com
a natureza das atividades que as pessoas se encontrem a realizar".
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