Restrição de circulação entre Concelhos
Centro de rastreio à Covid-19 no Parque das Nações
O Conselho de Ministros anunciou, na quinta-feira, novas medidas restritivas no contexto da pandemia por Covid-19.
As medidas aprovadas proíbem a circulação de pessoas entre diferentes concelhos, de 30 de outubro até 3 novembro, o que inclui a noite do Dia das Bruxas e os Dias de Todos os Santos e Finados.
A restrição de circulação entre concelhos é semelhante à que vigorou na Páscoa, existindo exceções para os trabalhadores, por exemplo, sendo necessária a declaração da entidade empregadora caso o concelho de residência não coincida com o concelho do local de trabalho.
No que respeita aos horários e restrições dos cemitérios, os mesmos são da competência das autarquias locais.
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