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Desde 13 de Janeiro de 2009, é possivel consultar Online uma base de dados de ajustes directos de toda e qualquer entidade (cerca de 12 mil entidades públicas sujeitas a registo obrigatório das suas aquisições por ajuste directo, da mesma forma que se localizam as contratações de empreitadas, consultorias ou outros serviços. Ex.Câmaras Municipais,Juntas de Freguesia,etc.) graças a uma iniciativa da Associação Nacional de Software Livre.
O site permite uma interacção com o site portal oficial dos contratos públicos (www.base.gov.pt), no âmbito do Ministério das Obras Públicas, onde constam os dados mais detalhados daquele negócio. E ao clicar em cima do nome da entidade adjudicada (empresa fornecedora) surge a informação disponível sobre a mesma no site Publicacões Online do Ministério da Justiça (http://publicacoes.mj.pt).
Artigo 127.º do Código dos Contratos Públicos
Publicitação e eficácia do contrato
1) A celebração de quaisquer contratos na sequência de ajuste directo deve ser publicitada, pela entidade adjudicante, no portal da Internet dedicado aos contratos públicos através de uma ficha conforme modelo constante do anexo III do presente Código e do qual faz parte integrante.
2) A publicitação referida no número anterior é condição de eficácia do respectivo contrato, independentemente da sua redução ou não a escrito, nomeadamente para efeitos de quaisquer pagamentos
Site Transparência -aqui
O site permite uma interacção com o site portal oficial dos contratos públicos (www.base.gov.pt), no âmbito do Ministério das Obras Públicas, onde constam os dados mais detalhados daquele negócio. E ao clicar em cima do nome da entidade adjudicada (empresa fornecedora) surge a informação disponível sobre a mesma no site Publicacões Online do Ministério da Justiça (http://publicacoes.mj.pt).
Artigo 127.º do Código dos Contratos Públicos
Publicitação e eficácia do contrato
1) A celebração de quaisquer contratos na sequência de ajuste directo deve ser publicitada, pela entidade adjudicante, no portal da Internet dedicado aos contratos públicos através de uma ficha conforme modelo constante do anexo III do presente Código e do qual faz parte integrante.
2) A publicitação referida no número anterior é condição de eficácia do respectivo contrato, independentemente da sua redução ou não a escrito, nomeadamente para efeitos de quaisquer pagamentos
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