Estado de emegência com novas medida



03 abril 2020

O Governo aprovou, esta quinta-feira, a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República e lança um novo conjunto de medidas extraordinárias em resposta à situação epidemiológica do Covid-19.
As novas medidas estarão em vigor durante mais duas semanas de Estado de Emergência, que foi prolongado até 17 de abril. As medidas decretadas em 19 de março continuam em vigor.
Conheça os principais pontos do que foi anunciado:

Páscoa
Destacam-se as restrições às deslocações das pessoas, que, no período da Páscoa, entre 9 e 13 de abril ficam limitadas ao concelho de residência, sendo também proibido ajuntamentos de mais do que cinco pessoas.
A excepção é para quem tem de se deslocar para o local de trabalho, que deverá fazer-se acompanhar de uma declaração que o comprove.
No mesmo período, serão encerrados para tráfego de passageiros todos os aeroportos nacionais. Mantêm-se os voos de carga, voos de natureza humanitária, voos de repatriamento de portugueses ou voos de Estado e natureza militar.

Trabalho

Reforço das competências da Autoridade para as Condições do Trabalho. Os inspectores passarão a ter poderes para suspender qualquer despedimento com indícios de ilegalidade.

Taxas moderadoras

Isenção das taxas moderadoras para todos os doentes com Covid-19.

Limpeza das matas

Prorrogação do prazo para os proprietários procederem às limpezas das matas. Este prazo terminava a 15 de abril.

Consultas para quem chega a Portugal

Ministra da Saúde e ministro da Administração Interna irão designar países ou territórios cuja origem determina necessariamente uma consulta médica para quem chega a Portugal proveniente desses locais.

Penas de prisão 

Para proteger reclusos e quem trabalha em estabelecimentos prisionais vão ser tomadas medidas para reduzir o número de presos nas cadeias. O Presidente da República pode conceder, por razões humanitárias - a pessoas idosas ou particularmente vulneráveis -, indultos em relação às penas que estão a cumprir.
recorde-se que as medidas decretadas em 19 de março continuam em vigor até 17 de abril.
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