A mansão do Comendador e a Câmara Municipal de Sintra
Pela importância do texto publicado no jornal digital “Alvor de Sintra” de terça-feira 31 de Julho fazemos a sua transcrição integral.
Câmara Municipal apoia Ministro contra construção ilegal de ex-autarca de Sintra
João Justino ganhou mais alguns dias, mas a Câmara Municipal de Sintra garante apoiar o Governo. Depois de um juiz do Tribunal Administrativo e Fiscal ter dada razão à providência cautelar interposta pelo ex-autarca que construiu ilegalmente em espaço no Parque natural Sintra Cascais, a autarquia promete aguardar pela decisão na acção judicial principal. ( Terça-feira, 31 de Julho de 2007 )
A decisão do juiz João Carlos Gouveia, revelada na passada sexta-feira pelo jornal “Público”, fundamenta-se sobretudo no facto de estar pendente na Câmara de Sintra um projecto em que é pedida a legalização das obras e na possibilidade de, no âmbito de uma outra acção interposta pelo proprietário, vir a ser anulado o despacho que ordena a demolição.
Desde 2002 João Justino tenta manter viável um projecto de alterações em que solicitou ao município a aprovação das obras com que quase triplicou a área de construção de 578 m2 que lhe tinha sido autorizada. Face à decisão desfavorável da Comissão Directiva do Parque Natural Sintra Cascais, o antigo autarca de Sintra requereu ao tribunal uma providência cautelar de suspensão da eficácia do despacho de demolição subscrito pelo ministro do Ambiente, Nunes Correia, em Dezembro passado.
Para o ex-autarca, hoje empresário, a demolição as partes ilegais da obra estaria dependente de um parecer favorável ou desfavorável do executivo de Fernando Seara que autorize, ou não, a sua legalização. A cave e o segundo andar da moradia de Justino, apesar de ilegais, argumenta, não poderiam ser destruídas por ordem ministerial uma vez que esta poderia vir a ser anulada na acção principal, que interpôs com base em alegações de inconstitucionalidade e ilegalidade, com base na inexistência do referido parecer da câmara. Acção principal na qual se concentram as atenções de Fernando Seara e Nunes Correia. A decisão do ministro, acrescenta ainda, padece de "ininteligibilidade", dado que não discriminou quais as partes da obra a demolir.
Câmara Municipal apoia Ministro contra construção ilegal de ex-autarca de Sintra
João Justino ganhou mais alguns dias, mas a Câmara Municipal de Sintra garante apoiar o Governo. Depois de um juiz do Tribunal Administrativo e Fiscal ter dada razão à providência cautelar interposta pelo ex-autarca que construiu ilegalmente em espaço no Parque natural Sintra Cascais, a autarquia promete aguardar pela decisão na acção judicial principal. ( Terça-feira, 31 de Julho de 2007 )
A Câmara Municipal de Sintra aguarda decisão judicial definitiva no caso das obras clandestinas realizadas na moradia de João Justino em espaço do Parque Natural Sintra Cascais. Ao Alvor de Sintra, o gabinete de imprensa da autarquia garantiu que apesar da decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra favorável à providência cautelar interposta pelo ex-autarca, a câmara espera para ver a decisão final dos tribunais sobre a acção principal em juízo, relacionada “com o licenciamento das obras efectuadas em área clandestina”, estando a trabalhar “em conjunto com o Ministério do Ambiente, uma vez que têm posições consonantes” naquela matéria.
O posicionamento da Câmara de Sintra surge após uma vitória de João Justino numa providência cautelar que visava suspender a eficácia do despacho governamental que determinou a demolição de parte de uma moradia ilegalmente construída em Colares pelo antigo presidente da Câmara de Sintra.
O posicionamento da Câmara de Sintra surge após uma vitória de João Justino numa providência cautelar que visava suspender a eficácia do despacho governamental que determinou a demolição de parte de uma moradia ilegalmente construída em Colares pelo antigo presidente da Câmara de Sintra.
A decisão do juiz João Carlos Gouveia, revelada na passada sexta-feira pelo jornal “Público”, fundamenta-se sobretudo no facto de estar pendente na Câmara de Sintra um projecto em que é pedida a legalização das obras e na possibilidade de, no âmbito de uma outra acção interposta pelo proprietário, vir a ser anulado o despacho que ordena a demolição.
Desde 2002 João Justino tenta manter viável um projecto de alterações em que solicitou ao município a aprovação das obras com que quase triplicou a área de construção de 578 m2 que lhe tinha sido autorizada. Face à decisão desfavorável da Comissão Directiva do Parque Natural Sintra Cascais, o antigo autarca de Sintra requereu ao tribunal uma providência cautelar de suspensão da eficácia do despacho de demolição subscrito pelo ministro do Ambiente, Nunes Correia, em Dezembro passado.
Para o ex-autarca, hoje empresário, a demolição as partes ilegais da obra estaria dependente de um parecer favorável ou desfavorável do executivo de Fernando Seara que autorize, ou não, a sua legalização. A cave e o segundo andar da moradia de Justino, apesar de ilegais, argumenta, não poderiam ser destruídas por ordem ministerial uma vez que esta poderia vir a ser anulada na acção principal, que interpôs com base em alegações de inconstitucionalidade e ilegalidade, com base na inexistência do referido parecer da câmara. Acção principal na qual se concentram as atenções de Fernando Seara e Nunes Correia. A decisão do ministro, acrescenta ainda, padece de "ininteligibilidade", dado que não discriminou quais as partes da obra a demolir.
A decisão, favorável ao alegado infractor, vai ao revés das posições tanto do Ministério do Ambiente, como do Instituto da Conservação da Natureza (ICN) e da Câmara de Sintra. A autarquia, em particular alegou, apesar de ainda não ter sido proferida decisão final, por diversas vezes notificou o proprietário da respectiva proposta de indeferimento. E o ICN recordou que João Justino nunca obedeceu a nenhum dos vários embargos das obras decretados por diversas entidades, além de ter perdido todos os processos postos em tribunal no sentido de fazer valer a legalidade da construção.
O Bloco de Esquerda de Sintra já se pronunciou face à decisão. Em comunicado, o partido “lamenta que, mais uma vez, a Câmara Municipal de Sintra se tenha demitido de emitir opinião própria sobre um assunto de relevante importância para o município”, acusando o executivo de estar na origem de um “desnecessário impasse”.
Reiterando a exigência da demolição da propriedade ilegal, o Bloco de Esquerda de Sintra “exige à Câmara Municipal que corrija o seu silêncio, emitindo, no mais curto espaço de tempo, uma decisão sobre o pedido de legalização que deu entrada nos seus serviços”. Para o partido, a decisão “deverá ir ao encontro do parecer negativo dado em 2002 pelo Parque Natural”.
O Alvor de Sintra apurou que, para já, a decisão municipal é mesmo "esperar para ver". A produção eventual de um parecer negativo em nome próprio não está no entanto posta de parte, caso tal se revele necessário para impedir a manutenção das obras ilegais. A demolição das obras ilegais efectuadas por João Justino não obriga no entanto à colocação em risco da estabilidade da habitação. Para efeitos legais, basta apenas a garantia da não utilização das construções efectuadas e a redução do seu impacto ambiental e o Alvor de Sintra sabe que poderão passar pelo aterro da cave já construída, sendo demolido apenas o segundo andar da habitação.
O Alvor de Sintra apurou que, para já, a decisão municipal é mesmo "esperar para ver". A produção eventual de um parecer negativo em nome próprio não está no entanto posta de parte, caso tal se revele necessário para impedir a manutenção das obras ilegais. A demolição das obras ilegais efectuadas por João Justino não obriga no entanto à colocação em risco da estabilidade da habitação. Para efeitos legais, basta apenas a garantia da não utilização das construções efectuadas e a redução do seu impacto ambiental e o Alvor de Sintra sabe que poderão passar pelo aterro da cave já construída, sendo demolido apenas o segundo andar da habitação.
Alvor de Sintra
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Comentários
O Comendador foi presidente da CMS, eleito nas listas do PSD,(logo deveria ser um cumpridor da lei) de onde foi obrigado a abandonar a autarquia, por decisão judicial.
A mansão ela própria é um atentado ambiental, pois está a perturbar um espaço panorâmico da serra de Sintra que é um património de todos ,através de imcumprimentos das regras que a maioria dos cidadãos desta área protegida está obrigada a cumprir.
Na Azóia foi destruida recentemente pelo PNSC, uma "habitação" ilegal que alguém (convencido que era mais esperto do que os outros)ali construiu, e nesse caso a lei e o Estado de Direito, funcionou e bem. E porque é que o Comendador terá que ser excepção...