A mansão do Comendador e a Câmara Municipal de Sintra

Pela importância do texto publicado no jornal digital “Alvor de Sintra” de terça-feira 31 de Julho fazemos a sua transcrição integral.

Câmara Municipal apoia Ministro contra construção ilegal de ex-autarca de Sintra
João Justino ganhou mais alguns dias, mas a Câmara Municipal de Sintra garante apoiar o Governo. Depois de um juiz do Tribunal Administrativo e Fiscal ter dada razão à providência cautelar interposta pelo ex-autarca que construiu ilegalmente em espaço no Parque natural Sintra Cascais, a autarquia promete aguardar pela decisão na acção judicial principal. ( Terça-feira, 31 de Julho de 2007 )
A Câmara Municipal de Sintra aguarda decisão judicial definitiva no caso das obras clandestinas realizadas na moradia de João Justino em espaço do Parque Natural Sintra Cascais. Ao Alvor de Sintra, o gabinete de imprensa da autarquia garantiu que apesar da decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra favorável à providência cautelar interposta pelo ex-autarca, a câmara espera para ver a decisão final dos tribunais sobre a acção principal em juízo, relacionada “com o licenciamento das obras efectuadas em área clandestina”, estando a trabalhar “em conjunto com o Ministério do Ambiente, uma vez que têm posições consonantes” naquela matéria.

O posicionamento da Câmara de Sintra surge após uma vitória de João Justino numa providência cautelar que visava suspender a eficácia do despacho governamental que determinou a demolição de parte de uma moradia ilegalmente construída em Colares pelo antigo presidente da Câmara de Sintra.

A decisão do juiz João Carlos Gouveia, revelada na passada sexta-feira pelo jornal “Público”, fundamenta-se sobretudo no facto de estar pendente na Câmara de Sintra um projecto em que é pedida a legalização das obras e na possibilidade de, no âmbito de uma outra acção interposta pelo proprietário, vir a ser anulado o despacho que ordena a demolição.

Desde 2002 João Justino tenta manter viável um projecto de alterações em que solicitou ao município a aprovação das obras com que quase triplicou a área de construção de 578 m2 que lhe tinha sido autorizada. Face à decisão desfavorável da Comissão Directiva do Parque Natural Sintra Cascais, o antigo autarca de Sintra requereu ao tribunal uma providência cautelar de suspensão da eficácia do despacho de demolição subscrito pelo ministro do Ambiente, Nunes Correia, em Dezembro passado.

Para o ex-autarca, hoje empresário, a demolição as partes ilegais da obra estaria dependente de um parecer favorável ou desfavorável do executivo de Fernando Seara que autorize, ou não, a sua legalização. A cave e o segundo andar da moradia de Justino, apesar de ilegais, argumenta, não poderiam ser destruídas por ordem ministerial uma vez que esta poderia vir a ser anulada na acção principal, que interpôs com base em alegações de inconstitucionalidade e ilegalidade, com base na inexistência do referido parecer da câmara. Acção principal na qual se concentram as atenções de Fernando Seara e Nunes Correia. A decisão do ministro, acrescenta ainda, padece de "ininteligibilidade", dado que não discriminou quais as partes da obra a demolir.
A decisão, favorável ao alegado infractor, vai ao revés das posições tanto do Ministério do Ambiente, como do Instituto da Conservação da Natureza (ICN) e da Câmara de Sintra. A autarquia, em particular alegou, apesar de ainda não ter sido proferida decisão final, por diversas vezes notificou o proprietário da respectiva proposta de indeferimento. E o ICN recordou que João Justino nunca obedeceu a nenhum dos vários embargos das obras decretados por diversas entidades, além de ter perdido todos os processos postos em tribunal no sentido de fazer valer a legalidade da construção.
O Bloco de Esquerda de Sintra já se pronunciou face à decisão. Em comunicado, o partido “lamenta que, mais uma vez, a Câmara Municipal de Sintra se tenha demitido de emitir opinião própria sobre um assunto de relevante importância para o município”, acusando o executivo de estar na origem de um “desnecessário impasse”.
Reiterando a exigência da demolição da propriedade ilegal, o Bloco de Esquerda de Sintra “exige à Câmara Municipal que corrija o seu silêncio, emitindo, no mais curto espaço de tempo, uma decisão sobre o pedido de legalização que deu entrada nos seus serviços”. Para o partido, a decisão “deverá ir ao encontro do parecer negativo dado em 2002 pelo Parque Natural”.

O Alvor de Sintra apurou que, para já, a decisão municipal é mesmo "esperar para ver". A produção eventual de um parecer negativo em nome próprio não está no entanto posta de parte, caso tal se revele necessário para impedir a manutenção das obras ilegais. A demolição das obras ilegais efectuadas por João Justino não obriga no entanto à colocação em risco da estabilidade da habitação. Para efeitos legais, basta apenas a garantia da não utilização das construções efectuadas e a redução do seu impacto ambiental e o Alvor de Sintra sabe que poderão passar pelo aterro da cave já construída, sendo demolido apenas o segundo andar da habitação.
Alvor de Sintra

Post relacionado:
Mansão de Colares e o Juiz do Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra-pressionar

Comentários

Anónimo disse…
É feio o mamarracho do comendador, mas muitos e muitos outros também deveriam ser demolidos, cá para mim, ou é para todos ou o comendador não deita nada abaixo...
pedro macieira disse…
Este comentário foi removido pelo autor.
pedro macieira disse…
A mansão do comendador, é um caso talvez diferentes de outros existentes na área protegida do PNSC, pois toda a construção (desde 2003!) foi efectuada sob embargos vários,com cumplicidades de vários poderes autárquicos,tem uma volumetria três vezes superior ao projecto que entregou na CMS, na altura, tem pareceres negativos do PNSC,do IPPAR,tem várias decisões judiciais no sentido de repor o projecto inicial, tendo a última antes desta providência cautelar,dado 120 dias para que a demolição fosse feita, pelo proprietário ou pelo PNSC...
O Comendador foi presidente da CMS, eleito nas listas do PSD,(logo deveria ser um cumpridor da lei) de onde foi obrigado a abandonar a autarquia, por decisão judicial.
A mansão ela própria é um atentado ambiental, pois está a perturbar um espaço panorâmico da serra de Sintra que é um património de todos ,através de imcumprimentos das regras que a maioria dos cidadãos desta área protegida está obrigada a cumprir.

Na Azóia foi destruida recentemente pelo PNSC, uma "habitação" ilegal que alguém (convencido que era mais esperto do que os outros)ali construiu, e nesse caso a lei e o Estado de Direito, funcionou e bem. E porque é que o Comendador terá que ser excepção...

Mensagens populares deste blogue

Rui Cristino da Silva

Visita à Casa Branca nas Azenhas do Mar