Regresso ao Passado

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Foto-montagem @RiodasMaçãs

O Acordo Colectivo de Trabalho era um acto jurídico celebrado entre uma entidade sindical laboral e uma ou mais empresa (s) correspondentes, no qual se estabeleciam regras na relação de trabalho existente entre ambas as partes.
Diferentemente da Convenção Colectiva de Trabalho, o Acordo Colectivo de Trabalho era restrito apenas a(s) empresa(s) acordantes e seus empregados, enquanto na primeira, as regras valiam para toda a categoria abrangida pelos sindicatos de trabalhadores e associações de empregadores.

Comentários

Anónimo disse…
E ainda têm a pouca vergonha de falar em "dia histórico", "progresso", etc..
Ao que chegámos...
sintrense
pedro macieira disse…
sintrense,
Será que pensam que todos somos acéfalos?
Declaram com a maior desfaçatez que é um "acordo equilibrado"-para estes neoliberais,(com sensibilidade social=0) e seus companheiros da UGT, equilibrado é um acordo em que todas as medidas favorecem os seus queridos empresários e ao trabalhadores/colaboradores,retiram dias de férias, baixam remunerações,aumentam horários de trabalho diário e semanal, reduzem pagamento de horas extraordinárias,etc...Que conceito estranho de equilibrio!
Um abraço
Graça Sampaio disse…
Retrocesso de quase 40 anos. Uma vergonha! E o que mais está para vir... E este povo sereninho, sereninho...

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