A Lei da "Rolha" PPD/PSD - Aviso à navegação
Nota Inicial:
Este post de hoje poderá parecer que não tem nada a ver com os conteúdos temáticos deste blogue.Mas ao contrário do que possa parecer a liberdade de expressão, poderá estar completamente em causa, com as incoerências daqueles que agora se dizem preparados para se tornarem o "nosso" futuro governo.
(A Rolha de Bordalo, exemplo apresentado por Pacheco Pereira no " Contra Contraponto" fonte Hemereoteca CML)
Pouco interessado com o andamento dos "trabalhos" do congresso do PSD, para uns e PPD/PSD para outros, que aconteceu este fim de semana no Concelho vizinho de Mafra, dei conta da aprovação, pela maioria do congresso de um artigo (proposto por Pedro Santana Lopes) dos novos estatutos desse partido, que propõe *sanções aos militantes que tomem posições contra o partido nos 60 dias anteriores à realização de eleições...
Esta situação deixou-me pensativo - mas fiquei deveras preocupado, quando hoje ouvi/vi o apoiante de Manuela Ferreira Leite, comentador/Deputado/historiador Pacheco Pereira, no seu programa da SIC Notícias (Ponto contraponto), a dissertar sobre a "Lei da Rolha" nos finais do regime monárquico...apontando o dedo para o ambiente existente na liberdade de expressão e imprensa, neste cantinho à beira mar plantado, últimamente governado pelos socialistas de José Sócrates.
Lembrei-me de duas frases que hoje, para mim voltaram a ganhar toda a importância:
Novembro de 2008
"A presidente do PSD, Manuela Ferreira Leite, perguntou hoje se «não é bom haver seis meses sem democracia» para «pôr tudo na ordem», a propósito da reforma do sistema de Justiça, noticiou a agência Lusa"
retirado daqui
Em 20 de Agosto de 2009
«Denota um sintoma generalizado na sociedade portuguesa que é uma asfixia democrática muito complexa», afirmou , garantindo que o programa do PSD foi escrito e lido por três pessoas da comissão permanente do partido, apesar de terem sido ouvidas centenas de pessoas."
retirado daqui
*Nota final
A alteração estatutária, proposta por Pedro Santana Lopes, pune com a suspensão de membro do partido até dois anos ou com a expulsão os militantes que violem o dever de lealdade para com o programa, estatutos, directrizes e regulamentos do partido, especialmente se o fizerem nos 60 dias anteriores a eleições.
É tudo por agora...
Este post de hoje poderá parecer que não tem nada a ver com os conteúdos temáticos deste blogue.Mas ao contrário do que possa parecer a liberdade de expressão, poderá estar completamente em causa, com as incoerências daqueles que agora se dizem preparados para se tornarem o "nosso" futuro governo.
(A Rolha de Bordalo, exemplo apresentado por Pacheco Pereira no " Contra Contraponto" fonte Hemereoteca CML)
Pouco interessado com o andamento dos "trabalhos" do congresso do PSD, para uns e PPD/PSD para outros, que aconteceu este fim de semana no Concelho vizinho de Mafra, dei conta da aprovação, pela maioria do congresso de um artigo (proposto por Pedro Santana Lopes) dos novos estatutos desse partido, que propõe *sanções aos militantes que tomem posições contra o partido nos 60 dias anteriores à realização de eleições...
Esta situação deixou-me pensativo - mas fiquei deveras preocupado, quando hoje ouvi/vi o apoiante de Manuela Ferreira Leite, comentador/Deputado/historiador Pacheco Pereira, no seu programa da SIC Notícias (Ponto contraponto), a dissertar sobre a "Lei da Rolha" nos finais do regime monárquico...apontando o dedo para o ambiente existente na liberdade de expressão e imprensa, neste cantinho à beira mar plantado, últimamente governado pelos socialistas de José Sócrates.
Lembrei-me de duas frases que hoje, para mim voltaram a ganhar toda a importância:
Novembro de 2008
"A presidente do PSD, Manuela Ferreira Leite, perguntou hoje se «não é bom haver seis meses sem democracia» para «pôr tudo na ordem», a propósito da reforma do sistema de Justiça, noticiou a agência Lusa"
retirado daqui
Em 20 de Agosto de 2009
«Denota um sintoma generalizado na sociedade portuguesa que é uma asfixia democrática muito complexa», afirmou , garantindo que o programa do PSD foi escrito e lido por três pessoas da comissão permanente do partido, apesar de terem sido ouvidas centenas de pessoas."
retirado daqui
*Nota final
A alteração estatutária, proposta por Pedro Santana Lopes, pune com a suspensão de membro do partido até dois anos ou com a expulsão os militantes que violem o dever de lealdade para com o programa, estatutos, directrizes e regulamentos do partido, especialmente se o fizerem nos 60 dias anteriores a eleições.
É tudo por agora...
Comentários
Pacheco Pereira a opinião que tinha dele cada vez mais se vai detiorando...
Resumindo e concluindo, fico com dois PSD nas mãos e só me dá vontade de juntar cimento e uni-los sem nunca mais se despegarem a a minha credibilidade é ZERO!
Gostei imenso deste teu post que nos leva a pensar.
Um abraço
A proposta foi aprovada com 352 votos favoráveis, 102 abstenções e 76 votos contra.
Abraços
Artigo 94º
(Das sanções disciplinares)
1. Os membros do Partido estão sujeitos à disciplina partidária, podendo ser-lhes aplicadas as seguintes sanções:
a. Advertência;
b. Censura;
c. Suspensão até um ano;
d. Expulsão.
2. Três advertências equivalem automaticamente a uma pena de suspensão de três meses.
3. A Comissão Nacional de Jurisdição pode converter em pena de expulsão a terceira ou subsequentes penas de suspensão, para o que o processo lhe é obrigatoriamente remetido com os necessários elementos de instrução.
4. Fora do caso previsto no número anterior, a pena de expulsão só pode ser aplicada por falta grave, nomeadamente o desrespeito aos princípios programáticos e à linha política do Partido, a inobservância dos Estatutos e Regulamentos e das decisões dos seus órgãos, a violação de compromissos assumidos e em geral a conduta que acarrete sério prejuízo ao prestígio e ao bom nome do Partido.
5. Considera-se igualmente falta grave a que consiste em integrar ou apoiar expressamente listas contrárias à orientação definida pelos órgãos competentes do Partido, inclusivé nos actos eleitorais em que o PS não se faça representar.
Quem tem telhados de vidro...
Tanta hipocrisia...nem se lembram do que fizeram ao Salgado Zenha...
Agradeço o seu comentário. A questão que eu coloco no post é a incoerência de grupo político, que desde 2008 anda a gritar contra a "asfixia democrática " e a falta de liberdade de expressão, vir reforçar uma norma que os seus próprios estatutos já considerava.
O que já diziam as regras do PSD:
"- Os militantes devem ser leais ao programa, estatuto e directrizes do partido e, em geral, reforçar a coesão, o dinamismo e o espírito de criatividade do partido
- No regulamento de disciplina são consideradas infracções disciplinares a defesa pública de posições contrárias aos princípios da social-democracia e do programa do partido e o manifesto desrespeito pelas deliberações emitidas pelos órgãos competentes do partido, designadamente através dos órgãos de comunicação social. É também infracção estabelecer polémica com outros membros do partido fora dos quadros ou órgãos partidários
- É circunstância agravante o infractor ser titular de órgãos nacionais ou regionais e a publicidade do acto."
Não deixa de ser estranho...
E como se consideram com probalidades de ser o próximo governo de Portugal, é preocupante depois de várias afirmações sobre a existência da democracia...da ainda lider do PSD, saber que este grupo com a sua incoerência colocar em perigo a liberdade de eexpressão, já não aos seus militantes, mas a todos os portugueses.
Um abraço
Duas notas:
1-"Para Jorge Miranda, esta norma "põe em causa a liberdade de expressão dos militantes" e "o princípio do artigo 51 da Constituição, que é o princípio da organização democrática dos partidos, com participação de todos os seus membros".
"Na minha opinião, é uma norma inconstitucional", sublinhou, acrescentando que a alteração estatutária é também contrária à Lei dos Partidos.
Jorge Miranda defende a alteração da norma e adverte que, caso se pretenda aplicar, "os tribunais poderão recusar, por inconstitucionalidade".
http://dn.sapo.pt/inicio/portugal/interior.aspx?content_id=1520639
2- "Mas o constitucionalista Bacelar Gouveira, também membro do PSD, disse ao DN que a norma viola a lei."
http://dn.sapo.pt/inicio/portugal/interior.aspx?content_id=1520108
Comparar esta norma interna com o medo e controle que grassa por esse país fora, dá muito jeito.
Parece que o Jorge Miranda não conhece o PSD. Conhece e muito bem. Ele sabe perfeitamente como funciona aquilo por dentro. Não há normas que resistam.
O que fizeram ao Santana Lopes foi desprezível. A trapalhada do consulado de Santana comparada com a actual era,no mínimo, boa gestão. E foram os próprios psd's que o atacaram ferozmente.
sintrense